O que é um Fundo de Investimento.




 No Brasil um fundo de investimento possui a sua organização jurídica na forma de um condomínio de investidores, portanto o fundo de investimento possui um registro na Receita Federal (CNPJ), pois se trata de uma pessoa jurídica.
 Para existir como uma pessoa jurídica o fundo de investimento deverá ter um estatuto social (que deverá ser registrado em um cartório de notas e oficio )   onde constarão os direitos e deveres dos cotistas bem como os aspectos relativos à organização social do fundo . 
Como todo condomínio a Assembléia de cotistas é o órgão decisor e a ela cabe aprovar o balanço social do fundo bem como definir certas funções administrativas que um fundo necessita para ser aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários  que é o órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização dos fundos de investimento.
 As funções administrativas são as seguintes:
Gestor da carteira de investimento será o responsável pela gestão do patrimônio do fundo de investimento. O gestor poderá ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica  em ambos os casos necessitam de um registro junto a Comissão de Valores  Mobiliários ( CVM ) .
 Administrador, será o responsável pela representação do fundo perante os órgãos de fiscalização do governo federal ( Comissão de Valores Mobiliários  ( CVM ) ou o Banco Central do Brasil  , necessariamente o administrador deverá ser uma instituição financeira aprovada pelo Banco Central do Brasil . Uma das funções do administrador é a determinação do valor da cota do fundo)  .
 Custodiante será o responsável pela guarda dos títulos que compõe a carteira de investimento do fundo de investimento, o custodiante deverá ser uma empresa com autorização do Banco Central do Brasil para exercer essa função. 
Há uma quarta função que não é definida no estatuto social do fundo, mas é igualmente importante para a existência do fundo, trata-se do Distribuidor  que possui a função de captar recursos junto a investidores .
 O Administrador deverá ainda contratar os serviços de uma empresa de auditoria  pois o balanço social do fundo deve ser auditado por uma empresa independente . 
Além do estatuto social, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que o fundo tenha um prospecto onde conste de forma clara os riscos que o investidor corre ao ingressar como cotista , a política de investimento do fundo  e informações gerais sobre fundo tais como  quem é o administrador , gestor e custodiante do fundo . 
No estatuto social deverá ainda estabelecer as datas de realização da Assembléia de Cotistas (Ordinária e Extraordinária no caso dessa as regras de convocação e realização) .

Um comentário:

  1. fundo de investimento é qualquer aplicação financeira com intuito de investir.
    Existem dezenas de tipos de fundos de investimentos.
    Fundos de investimentos não são ações. Ações de empresas são um tipo de fundo de investimento.
    Existem os tipos de fundos de investimento que vc pode escolher a empresa que quer comprar ações e outros que vc não escolhe.
    Ter conta no Itau ajuda só pq vc pode ter contato mais pessoal com o seu gerente.
    Se vc pretende deixar o dinheiro por médio, ou longo prazo (mais de 5 anos) eu acho uma boa vc investir em ações sim.
    Outras opções são os fundos de renda fixa e fundos de renda variavel, mas não aconselho no momento...
    Outra opção que talvez seja bom pra seu perfil é uma previdência privada. Vc paga todo mês uma quantia e se precisar pode sacar parte do dinheiro (mas não é recomendável...Apenas em emergências)...E depois de tantos anos vc se aposenta e ganha o valor mensal pré-estabelecido...

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